terça-feira, 24 de maio de 2011

Entenda o que são Anac, Infraero, FAB, Decea e Cindacta

Como bem disse o humorista Aparício Torelli, o célebre Barão de Itararé (1895/1971), "há algo no ar e não são os aviões de carreira". Atualmente, o que há no ar são problemas que vão do atraso das aeronaves ao controle do tráfego nos céus do Brasil. Desde a metade do ano de 2006, esses problemas têm sido tão freqüentes que até receberam o nome de "apagão aéreo" - uma referência à crise de energia elétrica de 2001-2002, que provocou um "apagão" de fato em vários Estados do país.

Em função do "apagão aéreo", o público em geral tem sido bombardeado incessantemente pela mídia com uma série de informações e siglas de empresas ligadas ao setor, a exemplo da Anac, Infraero, Cindacta, Decea etc. Portanto, não há dúvida de que vale fazer um sobrevôo sobre todas elas, para deixar mais claro o que são e fazem cada uma dessas instituições.

Para começar, todas respondem ao Ministério da Defesa, que exerce a direção superior das Forças Armadas, divididas em três Comandos, Marinha, Exército e Aeronáutica. Este último, evidentemente, é o mais diretamente relacionado aos órgãos de que se vai falar a seguir.
Lei Complementar nº. 97/99
Segundo a Lei Complementar nº. 97, de 9 de junho de 1999, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas, compete à Aeronáutica, entre outras atribuições, as especificadas em três das quatro primeiras alíneas do artigo 18, transcritas a seguir:

1) Orientar, coordenar e controlar as atividades de aviação civil;
2) Prover a segurança da navegação aérea;
4) Estabelecer, equipar e operar, diretamente ou mediante concessão, a infra-estrutura aeroespacial, aeronáutica e aeroportuária.

A alínea 3 se refere à política aeroespacial e, portanto, não vem ao caso aqui.

Pois bem, para dar conta dessas missões, o Comando da Aeronáutica dispõe de órgãos que lhes são subordinados e/ou vinculados e dos quais se vão destacar em seguida os mais importantes no que se refere ao nosso tema. Antes disso convém esclarecer que os órgãos subordinados têm caráter militar e se inserem na hierarquia da Força Aérea Brasileira (FAB), enquanto os órgãos vinculados - isto é, que têm vínculos, ligações - são entidades civis.
Controle do espaço aéreo
O controle do espaço aéreo é a parte da infra-estrutura aeronáutica que se refere a garantir a fluidez, a regularidade e a segurança da circulação aérea no país. Isso implica o gerenciamento da movimentação de aeronaves, tanto militares quanto civis, no espaço aéreo de responsabilidade do Brasil.

Para realizar esse trabalho, existe um Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (Sisceab), que tem como seu órgão central o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), que é o responsável pelo planejamento, regulamentação, cumprimento de acordos, normas e regras internacionais relativas à atividade de controle do espaço aéreo.

Ao mesmo tempo, o departamento também se responsabiliza pela operação, atualização e manutenção de toda a infra-estrutura de meios necessários à comunicação e navegação aérea, nacional e internacional, que circula no espaço aéreo brasileiro.

O Decea incorpora as atividades multidisciplinares de gerenciamento de tráfego aéreo, meteorologia, comunicações, informações aeronáuticas, inspeção em vôo, cartografia, tecnologia da informação, formação e aperfeiçoamento dos recursos humanos para o sistema, bem como a logística de implantação da infra-estrutura e manutenção de auxílios à navegação aérea, aproximação e pouso.
Cindacta
Ao Decea estão subordinados os Cindacta - Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo -, cada uma das unidades que tem como missão a vigilância e o controle da circulação aérea geral, bem como a condução das aeronaves da FAB que zelam pela soberania do espaço aéreo brasileiro, na área definida como de sua responsabilidade.

O sistema é composto por quatro unidades, responsáveis pelas seguintes áreas:
• Cindacta 1 (Brasília): Quadrilátero Rio de Janeiro - São Paulo - Belo Horizonte - Brasília;
• Cindacta 2 (Curitiba): Região Sul (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná), Mato Grosso do Sul e parte sul de São Paulo;
• Cindacta 3 (Recife): Região Nordeste e área oceânica que separa o Brasil da África e da Europa;
• Cindacta 4 (Manaus): Região Amazônica.
Infraero, aeroportos e regulamentação
Já a infra-estrutura dos aeroportos é de responsabilidade específica da Infraero - Aeroportos Brasileiros, uma empresa pública vinculada ao Ministério da Defesa. Ela administra 67 aeroportos, 81 unidades de apoio à navegação aérea e 32 terminais de logística de carga. Entre os aeroportos encontram-se desde os maiores do país até alguns tão pequenos que sequer recebem vôos comerciais regulares - é o caso de aeroportos cuja função é representar a soberania nacional em áreas longínquas.

Quanto à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), ela tem como finalidade regular e fiscalizar as atividades de aviação civil, bem como adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público. Além disso, é sua missão incentivar e desenvolver a aviação civil, a infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária do país.

Originada a partir do antigo Departamento de Aviação Civil (DAC), a Anac é uma autarquia especial, com independência administrativa, com personalidade jurídica própria, patrimônio e receitas próprias para executar atividades típicas da administração pública, que requerem, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

A Anac está vinculada ao Ministério da Defesa e tem como funções:

a) manter a continuidade na prestação de um serviço público de âmbito nacional;
b) preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos agentes públicos e privados responsáveis pelos diversos segmentos do sistema de aviação civil;
c) zelar pelo interesse dos usuários e consumidores;
d) cumprir a legislação pertinente ao sistema por ela regulado, considerados, em especial, o Código Brasileiro de Aeronáutica, a Lei das Concessões, a Lei Geral das Agencias Reguladoras e a Lei de criação da Anac.

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